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Jurídico05 Jun 20266 min de leitura

Airbnb no Condomínio: O que muda com a decisão do STJ em 2026?

O Superior Tribunal de Justiça definiu que locações por plataformas como Airbnb precisam de aprovação de 2/3 dos condôminos. Entenda o impacto.

DA

Dra. Ana Souza

Especialista Condominial

Airbnb no Condomínio: O que muda com a decisão do STJ em 2026?

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento que vai mudar a rotina de milhares de condomínios brasileiros: a locação de curta temporada via plataformas como Airbnb e Booking só pode ser praticada com a autorização de, no mínimo, dois terços dos condôminos em assembleia.

O que o STJ decidiu exatamente?

O julgamento estabeleceu que a exploração comercial de unidades para hospedagem temporária não se enquadra no conceito de locação residencial comum. Por isso, o condomínio tem o direito de restringi-la ou proibi-la, desde que a decisão seja tomada em assembleia com quórum qualificado.

"A atividade de hospedagem frequente e remunerada em plataformas digitais constitui uso comercial do imóvel, incompatível com o caráter residencial do condomínio sem autorização coletiva."

Isso significa que simplesmente não haver proibição no regimento interno não é suficiente para liberar o Airbnb. A autorização precisa ser explícita.

Por que isso impacta síndicos?

O síndico passa a ter base legal sólida para:

  • Notificar moradores que utilizam plataformas de hospedagem sem autorização
  • Aplicar multas previstas no regimento interno por descumprimento
  • Acionar judicialmente condôminos reincidentes
  • Exigir seguros adicionais quando a assembleia aprovar o modelo

Sem uma deliberação formal, o síndico que "fecha os olhos" para o Airbnb pode ser responsabilizado por omissão.

Como regularizar no seu condomínio?

Se o condomínio quer proibir

  1. Convoque uma assembleia extraordinária com pauta específica
  2. Delibere com quórum de 2/3 dos condôminos
  3. Inclua a proibição formalmente no regimento interno
  4. Comunique todos os moradores por escrito

Se o condomínio quer permitir

  1. Delibere com quórum de 2/3 autorizando expressamente
  2. Defina regras: cadastro de hóspedes, restrições de horário, uso de áreas comuns
  3. Exija seguro de responsabilidade civil do condômino que alugar
  4. Crie um canal de registro de hóspedes — o Condomine permite isso diretamente no controle de acesso

O que fazer com os casos em andamento?

Se há moradores que já utilizam plataformas de aluguel temporário sem aprovação:

  • Envie notificação formal documentada (o Condomine arquiva comunicados com confirmação de leitura)
  • Estabeleça prazo para regularização
  • Registre todas as comunicações para eventual processo judicial

Tabela Comparativa: Antes e Depois do STJ

SituaçãoAntesApós decisão STJ
Airbnb sem regra no regimentoZona cinzentaProibido sem autorização
Proibição explícita no regimentoVálidaContinua válida
Autorização por 2/3 em assembleiaRecomendadoObrigatório para permitir
Síndico que ignora o casoRisco moderadoRisco alto de omissão

Conclusão

A decisão do STJ trouxe clareza jurídica ao tema mais debatido dos últimos anos em condomínios. Síndicos que ainda não convocaram assembleia para deliberar sobre o assunto devem agir com urgência — seja para proibir, seja para regulamentar.

Categoria:Jurídico