O cargo de síndico tem mandato definido — mas pode ser interrompido antes do prazo por decisão dos condôminos. O Código Civil prevê expressamente a destituição do síndico por justa causa ou mesmo sem ela, desde que observados os quóruns corretos. Entender esse processo é importante tanto para quem quer destituir quanto para o síndico que quer se proteger.
Base legal: o que diz o Código Civil
O art. 1.349 do Código Civil é direto:
"A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio."
Pontos-chave:
- Assembleia especialmente convocada para esse fim
- Maioria absoluta (metade + 1 de todos os condôminos, não apenas os presentes)
- Motivos: irregularidades, falta de prestação de contas ou má administração
Motivos que justificam a destituição
Com justa causa
- Desvio ou malversação de recursos — usar dinheiro do condomínio para fins pessoais
- Recusa em prestar contas — mesmo após notificação formal
- Irregularidades contratuais — contratos com superfaturamento, favorecimento de fornecedores
- Descumprimento de deliberações assembleares — ignorar decisões aprovadas em assembleia
- Ausência injustificada — síndico que desaparece sem gerir o condomínio
- Má-fé comprovada — qualquer ato que prejudique deliberadamente o condomínio
Sem justa causa
Tecnicamente, a assembleia pode destituir o síndico mesmo sem motivo específico — desde que tenha a maioria absoluta. É uma decisão política: a maioria dos condôminos simplesmente não quer mais aquele síndico.
O quórum: o ponto mais crítico
Maioria absoluta significa metade + 1 de TODOS os condôminos do condomínio — não apenas dos presentes na assembleia.
Em um condomínio com 60 unidades: são necessários 31 votos favoráveis à destituição, independente de quantos compareçam.
Isso torna a destituição mais difícil do que parece. Se apenas 40 condôminos comparecerem, mesmo que todos votem pela destituição, o quórum não é atingido.
Estratégia: para garantir o quórum, os articuladores da destituição devem coletar procurações dos condôminos que não poderão comparecer.
Como convocar a assembleia de destituição
Quem pode convocar?
- O próprio síndico (improvável, mas possível)
- 1/4 dos condôminos (art. 1.355 do CC) — essa é a via mais comum quando o síndico se recusa a convocar
- O conselho fiscal
- Qualquer condômino se a convenção permitir
O que deve constar na convocação?
- Pauta explícita: "Destituição do síndico [nome]"
- Motivos pelos quais a destituição está sendo proposta
- Data, hora e local (ou link para assembleia virtual)
- Prazo mínimo de convocação previsto na convenção
Uma assembleia convocada com pauta vaga como "assuntos gerais" não pode deliberar sobre destituição. A pauta precisa ser expressa.
O que acontece com o ex-síndico após a destituição?
- Perde imediatamente o mandato e as atribuições do cargo
- Deve entregar toda a documentação do condomínio: contratos, chaves, senhas, talões, livros de atas
- Deve transferir o acesso às contas bancárias para o novo síndico
- Pode ser responsabilizado civilmente pelos atos irregulares que motivaram a destituição
- Pode responder criminalmente em casos de desvio comprovado
Prazo para entrega dos documentos: não existe prazo legal expresso, mas a prática jurídica aceita 5 a 10 dias úteis. O condomínio pode acionar judicialmente para compelir a entrega imediata se houver resistência.
Como se proteger como síndico
Para o síndico que quer se proteger de uma destituição injusta:
- Mantenha documentação de tudo — toda decisão relevante deve ter registro escrito
- Preste contas mensalmente — não dê margem para questionamentos financeiros
- Cumpra as deliberações assembleares mesmo as que você discorda
- Comunique regularmente — moradores bem informados não se mobilizam por destituição
- Consulte o conselho fiscal nas decisões relevantes — o parecer favorável do conselho é escudo
Gestão interina: quem assume após a destituição?
Se não houver eleição imediata na mesma assembleia, o vice-síndico ou um membro do conselho indicado pela assembleia assume interinamente até nova eleição.
A nova eleição deve ser convocada em prazo razoável — convenções geralmente preveem 30 a 60 dias.
Conclusão
A destituição é um instrumento democrático importante — garante que a gestão condominial seja responsável perante os condôminos. Para quem articula a destituição: siga rigorosamente o processo formal, garanta o quórum e documente os motivos. Para o síndico: prestação de contas transparente e comunicação constante são a melhor proteção contra qualquer tentativa de destituição sem base real.