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Jurídico07 Jun 20266 min de leitura

NR-1 Atualizada 2026: O que muda obrigatoriamente nos condomínios?

A atualização da Norma Regulamentadora Nº 1 impõe novas exigências de segurança e saúde do trabalho para todos os condomínios com funcionários. Entenda o que fazer.

DA

Dra. Ana Souza

Especialista Condominial

NR-1 Atualizada 2026: O que muda obrigatoriamente nos condomínios?

A atualização da Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego entrou em vigor em 2026 e impacta diretamente todos os condomínios que possuem empregados — porteiros, zeladores, faxineiros e demais funcionários. Ignorar as novas exigências pode resultar em autuações fiscais e responsabilização civil.

O que é a NR-1 e por que ela importa para condomínios?

A NR-1 é a norma-base da segurança do trabalho no Brasil. Ela estabelece as disposições gerais que regem todas as outras normas regulamentadoras. Com a atualização, o foco central passou a ser o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — a identificação e controle de riscos no ambiente de trabalho.

Todo condomínio com funcionários CLT precisa se adequar, independentemente do número de empregados.

Principais mudanças que impactam os condomínios

1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído pelo PGR, que é mais abrangente. Ele deve:

  • Identificar e avaliar todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente)
  • Definir medidas de controle e prevenção
  • Ser revisado periodicamente (mínimo a cada 2 anos)
  • Ser elaborado por profissional de segurança do trabalho habilitado

2. Gestão de Riscos Psicossociais

A grande novidade da atualização 2026 é a inclusão explícita dos riscos psicossociais — assédio moral, sobrecarga de trabalho, isolamento. Para porteiros e zeladores, que frequentemente trabalham em turnos noturnos ou em regime de sobreaviso, isso tem implicações práticas.

3. Capacitação obrigatória

Todos os empregados devem receber treinamento adequado às funções e aos riscos do ambiente de trabalho. A capacitação precisa ser documentada e registrada.

O que o síndico precisa fazer agora

  1. Contratar um técnico em segurança do trabalho para elaborar ou atualizar o PGR
  2. Revisar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) com médico do trabalho
  3. Documentar todos os treinamentos realizados com os funcionários
  4. Criar canal de comunicação para que empregados reportem riscos sem medo de retaliação
  5. Arquivar toda a documentação de forma acessível — o Condomine permite anexar documentos de saúde e segurança do trabalho diretamente ao perfil de cada funcionário

Quais as penalidades por descumprimento?

A fiscalização é feita por auditores-fiscais do trabalho. As multas variam conforme a gravidade:

InfraçãoMulta aproximada
Ausência de PGRR$ 6.000 a R$ 20.000
Falta de treinamento documentadoR$ 3.000 a R$ 10.000
Ausência de PCMSO atualizadoR$ 4.000 a R$ 15.000
ReincidênciaMulta dobrada

Além das multas, o síndico pode ser responsabilizado pessoalmente em caso de acidente de trabalho quando não houver documentação de prevenção.

Condomínios pequenos também precisam se adequar?

Sim. A NR-1 se aplica a todos os empregadores, sem exceção de porte. Um condomínio com apenas um porteiro já tem obrigação legal de cumprir as exigências.

Síndicos que assumem o cargo e não verificam a situação dos documentos trabalhistas respondem pelos passivos anteriores se não tomarem providências imediatas.

Conclusão

A atualização da NR-1 não é burocracia — é proteção real para os funcionários e para o próprio síndico. O custo de se adequar é muito menor do que o de responder a um processo trabalhista ou a uma autuação fiscal. Coloque o PGR na pauta da próxima reunião de gestão.

Categoria:Jurídico