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Jurídico22 Mai 20265 min de leitura

Perturbação do Sossego: Como o síndico deve aplicar multas corretamente

Vizinho barulhento é o conflito mais comum nos condomínios. Entenda o que diz a lei, qual o valor da multa, como documentar e quando acionar as autoridades.

DA

Dra. Ana Souza

Especialista Condominial

Perturbação do Sossego: Como o síndico deve aplicar multas corretamente

Festas até de madrugada, cachorro latindo sem parar, reforma às 7h do domingo, criança correndo no apartamento de cima — a perturbação do sossego é, disparado, o motivo mais frequente de conflitos e reclamações nos condomínios brasileiros.

O síndico precisa saber exatamente como agir: quando é obrigação intervir, como documentar, qual multa aplicar e quando acionar a polícia.

O que é perturbação do sossego na lei

A perturbação do sossego está tipificada em três instâncias:

  • Código Civil (art. 1.277) — o proprietário tem o direito de fazer cessar interferências que prejudiquem o sossego, a saúde e a segurança dos vizinhos
  • Lei de Contravenções Penais (art. 42) — perturbação do trabalho ou do sossego alheio é contravenção penal punível com prisão simples ou multa
  • Regimento interno do condomínio — cada condomínio define suas próprias regras e multas, desde que não contradigam a lei

Horários: o que é e o que não é proibido

Não existe uma lei federal única que defina o horário do silêncio. O que existe são leis municipais e o regimento interno de cada condomínio.

A maioria dos municípios brasileiros proíbe ruídos acima de 50–55 dB entre 22h e 8h em áreas residenciais. Mas durante o dia também pode haver perturbação ilegal se o barulho for excessivo e contínuo.

Regra geral aceita pelos tribunais:

  • Barulho diurno (8h–22h): tolerável em intensidade razoável
  • Barulho noturno (22h–8h): qualquer barulho que perturbe o sono alheio é passível de multa
  • Reformas: geralmente permitidas de segunda a sexta, das 8h às 17h, conforme regimento

Passo a passo para o síndico agir

1. Receba a reclamação por escrito

Reclamações verbais não têm validade jurídica. Peça que o morador registre a ocorrência por escrito, com data, hora e descrição do ocorrido. O Condomine tem módulo de ocorrências onde isso é feito diretamente pelo app.

2. Verifique o regimento interno

Antes de agir, certifique-se de que o comportamento está de fato previsto como infração no regimento. Aplicar multa sem base regulamentar gera processo de anulação.

3. Notifique o infrator por escrito

A notificação deve ser formal, descrevendo a infração, citando o artigo do regimento infringido e concedendo prazo para cessação. Guarde comprovante de entrega.

4. Aplique a advertência

Na primeira ocorrência documentada, aplique advertência formal. Em muitos regimentos, isso é obrigatório antes da multa.

5. Aplique a multa

A multa condominial por perturbação do sossego geralmente varia de meia a duas cotas condominiais, conforme o regimento. Deve ser deliberada ou ratificada em assembleia quando se tornar recorrente.

Multas aplicadas sem advertência prévia, sem base no regimento ou sem documentação suficiente são frequentemente anuladas na justiça. Processo é ineficaz — documentação é a chave.

Quando acionar a polícia

O síndico pode — e às vezes deve — acionar as autoridades em paralelo à ação interna do condomínio:

  • Polícia Militar (190): perturbação grave em andamento, especialmente à noite
  • Guarda Municipal: ruídos e barulho excessivo (em municípios com GM atuante)
  • Procon: se a perturbação envolver atividade comercial irregular

O Boletim de Ocorrência registrado pelos moradores afetados fortalece o processo de aplicação de multas e eventual ação judicial.

Quanto vale a multa por perturbação do sossego?

Fora do condomínio (na esfera pública), as multas variam conforme o município:

  • São Paulo: R$ 230 a R$ 46.000 dependendo da infração e reincidência
  • Rio de Janeiro: R$ 180 a R$ 10.000
  • Municípios menores: geralmente de R$ 100 a R$ 2.000

Dentro do condomínio, o regimento é soberano — desde que a multa seja proporcional e previamente aprovada em assembleia.

Conclusão

Perturbação do sossego exige resposta rápida, documentada e consistente. O síndico que ignora reclamações se torna parte do problema. O que age com processo claro — reclamação registrada, notificação, advertência, multa — resolve a maioria dos casos antes de chegarem à justiça.

Categoria:Jurídico