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Gestão13 Mai 20267 min de leitura

Quórum nas Assembleias: O guia definitivo para não errar nas votações

Votar obra com quórum errado, aprovar convenção sem maioria suficiente — erros de quórum anulam decisões e geram processos. Saiba o número certo para cada situação.

DA

Dra. Ana Souza

Especialista Condominial

Quórum nas Assembleias: O guia definitivo para não errar nas votações

A decisão foi tomada, a obra aprovada, o síndico eleito — mas meses depois alguém questiona que o quórum estava errado e toda a deliberação pode ser anulada. Esse cenário acontece com mais frequência do que parece, especialmente em condomínios sem assessoria jurídica especializada.

O quórum é o número mínimo de condôminos (ou de votos) necessário para que uma decisão seja válida. Errar o quórum não é apenas irregularidade formal — pode anular a assembleia inteira.

Como o quórum é calculado

Base de cálculo: frações ideais, não número de pessoas. Um condômino que possui duas unidades tem dois votos (ou dois pesos, dependendo da convenção).

Dois momentos diferentes:

  • Quórum de instalação: mínimo de condôminos para a assembleia poder começar
  • Quórum de aprovação: mínimo de votos favoráveis para cada decisão

Verifique sempre o que sua convenção estabelece — ela pode ser mais rigorosa que a lei, mas nunca mais permissiva.

Tabela completa de quóruns por tipo de decisão

DecisãoQuórum exigidoBase legal
Eleição do síndicoMaioria dos presentesArt. 1.347 CC
Destituição do síndicoMaioria absoluta (metade + 1 de todos os condôminos)Art. 1.349 CC
Aprovação de contasMaioria dos presentesArt. 1.348 CC
Obras voluptuárias2/3 de todos os condôminosArt. 1.341, I, CC
Obras úteisMaioria de todos os condôminosArt. 1.341, II, CC
Obras necessárias urgentesSíndico pode determinar sozinhoArt. 1.341, §1º CC
Alteração da convenção2/3 de todos os condôminosArt. 1.351 CC
Alteração do regimentoMaioria dos presentesDepende da convenção
Aprovação do orçamento anualMaioria dos presentesArt. 1.348, VI, CC
Autorização de hipotecaUnanimidadeArt. 1.420 CC
Proibição de Airbnb2/3 de todos os condôminosSTJ
Energia solar (eficiência)Maioria dos presentesLei 2026
Animais (regulamentação)Maioria dos presentesConvenção

Diferença entre "maioria dos presentes" e "maioria absoluta"

Essa é a confusão mais comum — e a que mais anula assembleias:

Maioria dos presentes: metade mais um dos condôminos que compareceram à assembleia.

  • Exemplo: 30 condôminos presentes → precisa de 16 votos favoráveis

Maioria absoluta: metade mais um de todos os condôminos do condomínio, independente de quem compareceu.

  • Exemplo: condomínio com 60 unidades → precisa de 31 votos favoráveis, sempre

Unanimidade: 100% de todos os condôminos, sem exceção — raramente aplicável.

Condôminos inadimplentes podem votar?

Não. O Código Civil (art. 1.335, III) é claro: o condômino em débito com o condomínio não pode votar nas assembleias. Isso inclui:

  • Cotas ordinárias em atraso
  • Multas não pagas
  • Qualquer débito condominial

O administrador deve verificar a situação financeira de cada participante antes de iniciar a votação e registrar quem está com direito de voto suspenso.

Representação por procuração

Condôminos que não podem comparecer podem se fazer representar por procuração. Regras:

  • Procuração simples (sem reconhecimento de firma) é geralmente aceita, salvo convenção mais restritiva
  • Um mesmo condômino pode representar no máximo outro condômino (salvo se o representante for familiar ou cônjuge)
  • Procuração por WhatsApp ou e-mail tem validade discutível — recomenda-se documento físico ou assinatura digital com certificado ICP-Brasil

Como registrar corretamente na ata

A ata deve conter obrigatoriamente:

  • Número total de unidades do condomínio
  • Número de condôminos presentes (com direito de voto)
  • Número de condôminos inadimplentes (sem direito de voto)
  • Quórum de instalação atingido (se aplicável)
  • Para cada votação: número de votos favoráveis, contrários e abstenções
  • Declaração de que o quórum exigido foi atingido

Segunda convocação: quando e como

Se o quórum de instalação não for atingido na primeira convocação, a segunda pode ser convocada com qualquer número de presentes — salvo para deliberações que exijam quórum qualificado de todos os condôminos (como alteração de convenção e destituição de síndico).

Na prática, convoque sempre as duas datas na mesma convocação com intervalo de 30 minutos. Isso evita uma segunda rodada de notificações.

O papel do Condomine na gestão de assembleias

O módulo de assembleias do Condomine automatiza:

  • Controle de quórum em tempo real com validação de inadimplência
  • Registro individual de votos com identificação
  • Cálculo automático de quórum atingido para cada deliberação
  • Geração da minuta de ata com todos os percentuais corretos

Conclusão

Dominar os quóruns é obrigação básica de qualquer síndico. Uma assembleia com quórum errado é uma assembleia que pode ser anulada na justiça — desfazendo meses de trabalho e gerando retrabalho e custos jurídicos. Consulte sempre este guia antes de pautar votações importantes, e quando em dúvida, consulte um advogado especialista em direito condominial.

Categoria:Gestão